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Lei Maria da Penha pode ser aplicada em casal homoafetivo de duas mulheres

Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que em processos de violência de gênero, mesmo que as partes sejam duas mulheres, deverá ser julgado pelo Juizado Maria da Penha

A Justiça do Amazonas decretou que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada em situações de violência doméstica envolvendo casal homoafetivo (duas mulheres).

Na análise de um processo específico ocorrido com uma mulher, os desembargadores da Corte decidiram que em processos que envolvem situações fáticas de violência de gênero – mesmo que as partes sejam duas mulheres – a Ação deve ser julgada por Juizado Maria da Penha.

O processo em questão teve como relatora a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, cujo entendimento expresso em seu voto foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores.

Em voto, a desembargadora sustentou que a Lei Maria da Penha “tem o intuito de proteger a mulher da violência doméstica e familiar que lhe cause morte; lesão; sofrimento físico, sexual, psicológico; e dano moral ou patrimonial, mas o crime pode ser cometido em qualquer relação íntima de afeto ou âmbito da unidade doméstica e da família”, disse.

A relatora ressaltou que, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o sujeito passivo de violência doméstica é a mulher, no entanto o “sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher desde que fique caracterizado o vínculo da relação doméstica, familiar ou de afetividade”.

Caso de violência

A vítima que deu início ao processo de violência doméstica fazia parte de um relacionamento homoafetivo com a pessoa denunciada. Ambas estavam morando juntas temporariamente, até que a vítima em questão pudesse encontrar um local para se mudar definitivamente.

Conforme Boletim de Ocorrência (B.O) trazido aos autos, esta não foi a primeira vez que houve episódio de agressão entre as partes, assim comprovando “o vínculo de relação doméstica e de afetividade bem como a situação de inferioridade econômica da denunciante com a denunciada, sendo efetivamente o caso de aplicação das disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha)”, apontou a desembargadora Joana dos Santos Meirelles.

*Informações da assessoria

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