As mulheres com alto risco de desenvolvimento de câncer de mama agora estão amparadas por Lei para realizar, gratuitamente, o teste de mapeamento genético. Por meio da Lei n⁰ 5.404, de 24 de fevereiro de 2021, competirá ao Estado, por meio da rede de unidades públicas ou conveniadas integrantes do SUS, prestar o serviço de prevenção ao câncer de mama consistente, na realização do exame genético identificador da mutação no gene BRCA, a fim de apurar a existência de risco de desenvolvimento da doença em mulheres que apresentarem histórico familiar de incidência da doença em mãe, irmã ou avó antes de atingirem cinquenta anos de idade.
Para o autor do Projeto de Lei, deputado Felipe Souza (Patriota), a medida terá grande importância na saúde pública do estado.
“Imagina poder, por meio de um exame, eliminar os riscos de uma mulher contrair o câncer de mama, o terceiro de maior incidência entre esse público no estado. Isso representa um divisor de águas na história da saúde no Amazonas. É um avanço significativo que vai impactar positivamente diversos setores do nosso estado”, afirma o deputado.
Ainda de acordo com o texto da lei, as mulheres que apresentarem a mutação no gene BRCA, identificada pelo exame genético, poderão optar pela realização da cirurgia de mastectomia profilática e de reconstrução da mama por meio do Sistema Único de Saúde, nos termos da Lei Federal ne 9.797, de 1999.