Manaus, quarta-feira 28 de janeiro de 2026
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Lei garante isenção total do IPVA para veículos de pessoas com deficiência no Amazonas

Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A partir de 2026, veículos de propriedade de pessoas com deficiência (PcDs) passam a ter isenção total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O benefício foi instituído pela Lei nº 7.794/25, sancionada pelo governador Wilson Lima em setembro de 2025, e é válido para um veículo por beneficiário. A alteração amplia o alcance da política de isenção e corrige uma distorção na legislação anterior, que restringia o direito apenas a veículos registrados em nome de responsáveis por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista.

Com a nova redação da lei, passam a ter direito à isenção total do IPVA não apenas os responsáveis legais, mas também as próprias pessoas com deficiência, independentemente de estarem aptas ou não a dirigir. Segundo a gerente de arrecadação e controle do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM), Cláudia Dominoni, a legislação atual não restringe os tipos de deficiência para o proprietário-PcD, seguindo os conceitos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI). Já no caso de veículos em nome do responsável legal, permanecem válidas as hipóteses de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autismo.

“Isso foi muito positivo para o público PCD, pois inclui, por exemplo, adultos com deficiência que conduzem seus próprios veículos e também aqueles que não dirigem, mas são proprietários”, explica Cláudia.

Ela ressalta, no entanto, que a isenção do IPVA não dispensa o pagamento das taxas de licenciamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) e que o benefício só é válido quando o veículo estiver registrado em nome da pessoa com deficiência ou de seu responsável legal.

Como solicitar a isenção

O pedido de isenção pode ser feito de forma online, pelo site da Sefaz (ww.sefaz.am.gov.br), na área destinada ao IPVA e veículos, escolhendo a opção correspondente ao perfil do solicitante (PCD ou responsável por PCD).

Após protocolar do pedido, o acompanhamento pode ser feito pelo Protocolo Virtual, na opção “Consultar Processo”.

Quem preferir atendimento presencial pode comparecer à Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), mediante agendamento prévio, além dos postos do PAC e unidades da Sefaz no interior do estado.

Isenção de ICMS

Além do IPVA, pessoas com deficiência também podem solicitar a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos no Amazonas, tanto na condição de condutor quanto de não condutor. O benefício pode reduzir em até cerca de 18% o valor do veículo.

Para isso, é necessário solicitar junto à Sefaz a “Autorização para Aquisição de Veículos Novos com Isenção de ICMS”, por meio de processo eletrônico no site da secretaria ou diretamente na Gerência de Regimes Especiais (Gere), do Departamento de Tributação (Detri).

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