*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça condenou a companhia aérea Latam a indenizar uma artista plástica amazonense da etnia Kokama pelo extravio de sua bagagem durante uma viagem a Paris, onde ela participaria de uma exposição internacional. A decisão é da juíza Luciana da Eira Nasser, do 17º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus.

A mala da artista continha itens pessoais, materiais de pintura, vestimentas tradicionais e obras de arte que seriam exibidas no evento, porém a bagagem foi extraviada e só devolvida ao final da viagem. Além disso, o conteúdo bastante danificado, o que prejudicou diretamente sua participação e sua imagem profissional.
A magistrada determinou o pagamento de R$ 1.302,80 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais. A artista precisou adquirir roupas e produtos de higiene de forma emergencial e enfrentou o impacto simbólico e emocional de não conseguir representar sua cultura no evento internacional.
Em sua defesa, a Latam alegou que a bagagem foi devolvida e que não haveria motivo para indenização. No entanto, a juíza destacou que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva — ou seja, independe de culpa — e considerou os prejuízos causados como irreparáveis.
A artista foi representada pelo advogado Flávio Gabriel Guerra, do escritório Guerra pelo Consumidor.