Ao solicitar a suspensão, a DPE-AM apontou possíveis irregularidades, como a ampliação do alcance da decisão original, que previa a retirada de flutuantes em áreas específicas sem a devida inclusão e participação das centenas de pessoas afetadas no Tarumã-Açu. O órgão também destacou a ausência de diálogo com os moradores e trabalhadores da região.
Outro ponto levantado diz respeito à justificativa ambiental da medida. Segundo a DPE-AM, laudos técnicos indicam que a poluição da bacia não é causada exclusivamente pelos flutuantes, mas principalmente pelo despejo de resíduos sólidos e esgotos oriundos de igarapés urbanos que deságuam na área.
A Defensoria ainda argumentou que a retirada imediata poderia gerar danos sociais e econômicos significativos, atingindo diretamente famílias e pequenos empreendedores que dependem da atividade para subsistência, sem garantir, por outro lado, a recuperação ambiental pretendida.
Com a decisão, o processo volta a ser analisado para que se encontre uma solução que concilie a preservação ambiental com a proteção dos direitos das comunidades que vivem e trabalham no local.