*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça suspendeu descontos à idosa que sustentou ter sido vítima de fraude praticada por terceiros que, se passando por agentes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), solicitaram documentos via WhatsApp e, com isso, celebraram contrato de empréstimo com o Banco PAN, destinando os valores a conta bancária estranha à sua titularidade.
A Juíza Lia Maria Guedes de Freitas, determinou a suspensão imediata dos descontos decorrentes de contrato de empréstimo consignado que a idosa alega não ter contratado. A magistrada entendeu estarem presentes requisitos que comprovassem o crime como conversas de WhatsApp, contrato sem assinatura da idosa e extratos bancários. Os descontos mensais de R$ 255,00 representavam cerca de 20% do benefício da idosa e, comprometiam sua subsistência.
A relatora também destacou a responsabilidade das instituições financeiras “As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.”
A decisão reforma a determinação proferida pelo juízo anterior, da Vara Cível, em Manaus, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência formulado na ação originária. A autora, pessoa idosa, sustentou que foi vítima de fraude praticada por terceiros que, se passando por agentes do INSS, solicitaram documentos via WhatsApp e, com isso, celebraram contrato de empréstimo com o Banco PAN, destinando os valores a conta bancária
estranha à sua titularidade.