*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça suspendeu o aumento salarial dos vereadores, prefeito, vice-prefeito, secretários e subsecretários de Manaus, previsto na Lei Municipal nº 587/2024. A decisão é do juiz Leoney Figliuolo Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, tomada na quarta-feira (8).
A decisão foi tomada após uma Ação Popular movida por Daniel Ribas da Cunha, que questionou a criação da lei que determinava o aumento.
A medida estabelece um prazo de cinco dias para o cumprimento da ordem, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a 20 dias.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), a nova lei causaria um impacto financeiro negativo de R$ 32 milhões aos cofres públicos, considerando que os novos subsídios seriam aplicados já neste mês de janeiro.
O juiz argumentou que o aumento ocorre em um período de 180 dias antes do fim do mandato, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
O magistrado considerou que a lei violou o princípio da anterioridade, pois foi publicada em dezembro de 2024 e deveria respeitar o prazo de 180 dias antes de entrar em vigor, conforme estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele também ressaltou o risco de danos ao erário, já que os novos subsídios seriam aplicados de imediato.
Além disso, a Câmara Municipal de Manaus foi obrigada a apresentar documentos que comprovem os estudos financeiros que justifiquem a criação da lei.
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