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Justiça suspende aumento de Cotão para vereadores da Câmara Municipal de Manaus

Foto: Robervaldo Rocha/CMM

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

Na tarde desta sexta-feira (28), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu o aumento de 83% do valor da cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (Ceap), também conhecida popularmente como “Cotão”, da Câmara Municipal de Manaus (CMM).

O aumento da verba foi votado durante a última sessão de 2021. Além disso, os vereadores aumentaram ainda o número de assessores por gabinete.  A suspensão foi determinada pela juíza de Direito Etelvina Lobo Braga, titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, no processo n.º 0609324-08.2022.8.04.0001, após uma Ação Popular com pedido de liminar. A magistrada fixou, ainda, uma multa de R$ 50 mil, por dia, caso a decisão não seja cumprida.

Pedido de suspensão

O Pedido de Liminar foi ajuizado no último dia 26 de janeiro, pelos vereadores Rodrigo Guedes e Amom Mandel, aprovado pelo Plenário da CMM no dia 15 de dezembro de 2021. Segundo os autores, a Mesa Diretora submeteu aprovação “no apagar das luzes”.

De acordo com os dois vereadores, o PL não teria seguido “o rito ordinário de tramitação das proposituras legislativas normalmente protocoladas”. Ao invés disso, foi apresentado “por meio de regime de urgência, o que contraria o disposto no Regimento Interno da Câmara”, conforme os autos.

A decisão

Na decisão, a juíza observou também que a tramitação de PL em regime de urgência se baseia em dois fundamentos possíveis. Caso de calamidade pública e assunto de interesse público imediato, cujo retardamento impliquem em prejuízo.

“Assim, na questão posta, é possível verificar que não se pode falar em caso de calamidade pública. Logo, resta a análise quanto ao suposto ‘interesse público imediato, cujo retardamento implique em evidente prejuízo’. No que diz respeito ao segundo ponto, entendo que não existe nenhuma evidência do suposto interesse publico imediato, cujo retardamento implicasse em evidente prejuízo”, avaliou.

“É importante esclarecer que a Administração deve fundamentar e motivar todos seus atos pelo princípio da motivação (conceituada como a exposição, mediante enunciados, das razões de fato e de direito que ensejaram a expedição do ato administrativo concedendo transparência à decisão administrativa – Vladimir da Rocha França”, ressalta outro trecho da decisão.

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