*Da redação – Dia a Dia On-line
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) rejeitou na quinta-feira, 4, os recursos do prefeito Adail Filho e do vice-prefeito Keitton Pinheiro de Coari, distante 363 quilômetros de capital amazonense, contra a decisão do colegiado de cassação do mandato de ambos. A Justiça Eleitoral também determinou eleição suplementar no município.
Na denúncia, Adail Filho é suspeito de manter mais de dois mandatos consecutivos no mesmo núcleo familiar, que segundo a Constituição Federal é um ato irregular. Na defesa, Adail afirmou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido a ruptura do exercício de poder do grupo familiar e que o indeferimento da candidatura do ascendente, Adail Pinheiro, não impedia a reeleição do descendente.
Segundo os documentos de acusação, Manoel Adail Pinheiro, foi prefeito de 2012 a 2015; sucedido pelo filho em 2016 até 2020.
O vice-prefeito, Keitton Pinheiro, afirma que houve omissão do colegiado ao não analisar o caráter sub judice do mandato de Adail Pinheiro (eleito em 2012), a curta duração do mandato do ex-prefeito (2013 e 2014) e a ruptura da continuidade administrativa do grupo familiar (em 2015, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Adail Pinheiro).
O relator do projeto, juíz Marco Antônio Pinto da Costa, votou pela rejeição dos embargos de declaração do prefeito e os demais juízes eleitorais acompanharam o mesmo voto.
“Voto, em harmonia com o parecer ministerial, pela rejeição dos embargos de declaração, mantendo inalterado o acórdão embargado que indeferiu o registro de candidatura do embargante Adail José Figueiredo Pinheiro a prefeito de Coari e, por consequência, da chapa majoritária composta também pelo embargante Keitton Wyllyson Pinheiro Batista, determinando ainda, a realização de novas eleições majoritárias em Coari”, disse o relator do processo.

