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Justiça proíbe servidores municipais da Saúde de acumular três cargos, em Manaus

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, na última sexta-feira (26/10), que servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Manaus com dois cargos efetivos só podem assumir cargo comissionado de assessoramento e gerência se pediram afastamento de um dos cargos efetivos.

Se for nomeado para cargo de secretário ou subsecretário, o servidor deverá se afastar de ambos os cargos. De acordo com o TJAM, os cargos em questão tem “natureza política e de dedicação exclusiva” e “seu exercício é incompatível com qualquer outro cargo público”.

O entendimento foi proposto pelo desembargador Cláudio Roessing, relator de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), em 2017, que tenta anular artigos da Lei Municipal nº 1.978, de 2015, que permitia o acúmulo de três cargos. O MP argumentou que a lei viola o princípio da eficiência da administração pública.

Apesar de descartar a anulação dos artigos, conforme pedia o MPAM, Roessign propôs um entendimento conforme a constituição, “uma vez que se deve partir da presunção da constitucionalidade da lei e do princípio de que o legislador não buscou positivar uma norma inconstitucional”.

Os desembargadores acompanharam o entendimento de Roessing, firmando que “a técnica deve ser aplicada aos artigos 5º, II, a e B; artigo 6º, § 1º, I e II, e § 2º, I e II; e artigo 8º em sua integralidade, de modo que tais dispositivos sejam interpretados no sentido de que o servidor que possui dois cargos efetivos constitucionalmente acumuláveis, caso seja nomeado para: 1) um cargo em comissão SGAS, deve se afastar do exercício de um dos cargos efetivos para assumir o cargo em comissão; 2) o cargo de Secretário ou Subsecretário, deve se afastar de modo temporário de ambos os cargos efetivos para poder exercer o cargo em comissão”.

*Com informações de Amazonas Atual

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