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Justiça do AM proíbe participação de menores de idade em concurso de beleza ‘Garota Pesca Esportiva’

O promotor de Justiça Daniel Silva Chaves de Menezes disse que o objetivo da ação foi proteger os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que, segundo ele, seriam violados com a “realização temerária e desorganizada do evento em causa”.
Meninas com idades entre 15 e 17 anos desfilariam no evento, previsto para o último dia 30, sem liminar judicial e com fotos das menores em traje de banho divulgadas em Redes Sociais

A juíza Tânia Mara Granito, da Comarca de Itapiranga (a 226 quilômetros de Manaus), proibiu a participação de meninas com idades entre 15 e 17 anos no concurso de beleza Garota Pesca Esportiva, realizado no município itapiranguense no último sábado (30). A ordem judicial atendeu pedido do Ministério Público do Amazonas (MPAM). De acordo com o MP, a Associação Cultural e de Pesca Esportiva de Itapiranga, que promoveu o evento, não pediu autorização da Justiça para a participação das menores.

Por esse motivo, o MP ajuizou uma Ação Civil Pública por meio da Promotoria de Justiça de Itapiranga, com Pedido de Tutela de Urgência, para impedir a realização do concurso, porque a participação de adolescentes em eventos sem autorização judicial – bem como a divulgação de fotos das adolescentes de biquínis pelas redes sociais, como Facebook, Instagram e outros canais – poderia ocasionar danos aos direitos das adolescentes. O objetivo da ação foi proteger os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que seriam violados com a realização temerária e desorganizada do evento em causa.

O “Concurso Garota Pesca Esportiva” descumpre as normas de proteção dos direitos das adolescentes, na medida em que pretendia-se realizar evento de forma insegura e sem observância das cautelas necessárias.

Pode ser uma imagem de 1 pessoa e texto que diz "Nem GAROTA PESCA Exportin 30 DE OUTUBRO PREMIAÇÃO DO CONCURSO GAROTA PESCA ESPORTIVA 1º LUGAR 600 REAIS 2° LUGAR 400 REAIS 3° LUGAR 200 REAIS PesCa esPor Haphanga PRAÇA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS 23:00 HS APOIO: Grécia Magazine"

Segundo o Promotor de Justiça Daniel Silva Chaves de Menezes, não restavam dúvidas sobre o risco que as menores corriam. “Quanto ao perigo de dano, resta claro que ocorreria, uma vez que a organização mesmo após ser informada das irregularidades para a participação de menores pelo Conselho Tutelar não adotou as providências necessárias, submetendo a análise da participação das menores ao judiciário para expedição dos respectivos alvarás”, declarou o Promotor de Justiça.

O MPAM, com o deferimento da Juíza Tânia Mara Granito, exigiu que a Associação Cultural e de Pesca Esportiva cessasse com a participação de menores de 18 anos, sem alvará judicial, no evento, sob pena de multa de RS 200 mil. Além disso, a retirada da rede mundial de computadores (facebook, instagram e demais redes sociais) de fotos de divulgação das adolescentes e o recolhimento de outros materiais impressos que divulgassem o desfile, contendo menores.

*Com informações da assessoria do MPAM

 

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