*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A Justiça Eleitoral proibiu os candidatos Raimunda Marina Brito Pandolfo e Antônio Magalhães Tavares Neto, da coligação “Unidos por uma Nhamundá Cada vez Melhor”, de distribuírem bebidas alcoólicas durante a campanha, após a Promotoria da 43ª Zona Eleitoral apresentar provas físicas, como fotos e vídeos. A decisão, em caráter liminar, prevê multa em caso de descumprimento.
Na Representação por Captação Ilícita de Sufrágio com Tutela Inibitória, assinada pela promotora eleitoral Ana Carolina Arruda Vasconcelos, o Ministério Público Eleitoral narrou a ampla distribuição de bebidas alcoólicas aos eleitores, entre eles adolescentes, com o propósito de atraí-los para os eventos de campanha e captar seu voto, violando o equilíbrio de oportunidades entre os concorrentes da disputa eleitoral.
Para o juiz eleitoral Marcelo Oliveira, a conduta praticada desequilibra a ordem social e o pleito. “Considerando que a campanha eleitoral está em curso e que a repetição dessas condutas possui a potencialidade de influir no ânimo dos eleitores, as mesmas devem ser imediatamente inibidas, preservando a ordem social dos eventos eleitorais e equilibrando o processo eleitoral”, afirmou, um trecho da sentença.
Em sua decisão, proferida no último dia 12 de setembro, o magistrado proibiu os candidatos e os correligionários de distribuírem bebidas alcoólicas, seja em embalagens comerciais (ex: latas, garrafas etc..), outras formas de consumo (ex: dindin, flau etc.) ou misturadas a outras substâncias.