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Justiça proíbe KL Rent a Car de desestimular trabalhadores a se associarem a sindicatos

*Da Redação Dia a Dia Notícia

O Juiz da 5ª Vara do Trabalho, Mauro Augusto Ponce, deferiu o pedido do sindicato para que a empresa pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por nova conduta comprovada. No último dia 09 de junho, o (Sindespecial/Am) Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Transportes Especiais, Turismo, Fretamento, Locadoras e Carro de Valores Intermunicipal de Manaus, por meio de seus advogados, propuseram ação civil pública contra a empresa Kaele Ltda – KL Rent a Car, em função da prática de atos antissindicais e abusos na relação de trabalho.

Segundo as argumentações do sindicato, os trabalhadores não tomaram ciência dos termos do contrato de trabalho, bem como eram assediados a se desvincular do Sindiespecial, sob a promessa de melhoras condições de trabalho, melhor remuneração, mais benefícios e regalias.

Além disso, também eram feitas diversas advertências que poderiam culminar na demissão do funcionário, caso questionasse ou ainda usasse o termo “sindicato”, conforme provas anexadas ao processo. Os atos ilegais eram praticados pelos supervisores e demais gestores da empresa, principalmente pelo, o sócio administrador José Neilo de Lima Silva.

Após o assédio da empresa mais de 191 trabalhadores se desvincularam do sindicato, em um período curto de duas semanas, acreditando nas promessas do empregador e acabaram mesmo assim sendo demitidos sem qualquer justificativa. Segundo o advogado Vilson Benayon Filho, responsável pela propositura da Ação Civil Pública “trata-se de um ato criminoso, ilegal e imoral, que visa enfraquecer a estrutura do Sindicato, tornando o empregado vulnerável na relação de trabalho, inclusive abrindo mão da Convenção Coletiva da Categoria”

No último dia 12 de junho, o juiz da 5ª Vara do Trabalho, Mauro Augusto Ponce, deferiu o pedido do sindicato para que a empresa pare de praticar atos que desestimulem a associação ao sindicato, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por nova conduta comprovada.

Na decisão, o juiz adverte sobre a força do sindicato e sua necessidade na sociedade, advertindo sob as penas das condutas antissindicais.

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