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Justiça proíbe Carreta Furacão de usar personagem ‘Fonfon’

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram uma liminar que proíbe o grupo artístico ‘Carreta Furacão’ de continuar usando o personagem ‘Fonfon’, por entender que ele é uma cópia do ‘Fofão’, criado pelo ator Orival Pessini, que faleceu no ano de 2016. A decisão foi publicada no Diário de Justiça na última quinta-feira (10).

O personagem ‘Fofão’ ficou bastante famoso na televisão brasileira em programas infantis durante os anos 1980 e 1990. Pessini criou a figura por meio de uma técnica que usa máscaras de látex que se movimentam junto com o rosto.

Ator Orival Pessini, criador do personagem Fofão. Foto: Reprodução

De acordo com o pedido feito pela Agência Artística Ltda, empresa que possui os direitos autorais sobre o ‘Fofão’, antes de morrer o ator pediu que ‘tanto máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos’, para evitar o uso por terceiros.

A empresa entrou na Justiça no mês de abril de 2022 pedindo que a ‘Carreta Furacão’ seja obrigada a retirar de todas as suas redes sociais todas as imagens do personagem ‘Fonfon’ e pague uma indenização no valor de R$ 500 mil por danos morais, patrimoniais e pela violação do direito autoral.

Um dos argumentos utilizados pela ‘Carreta Furacão’, é de que ‘Fonfon’ não é uma cópia do ‘Fofão’, mas sim uma paródia, o que é permitido pela legislação de propriedade intelectual.

O juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, responsável pelo processo em primeira instância, deu uma liminar solicitada pela Agência Artística Ltda, obrigando a ‘Carreta Furacão’ a retirar do ar todos os materiais e não fazer mais o uso do personagem ‘Fonfon’.

A decisão relatada pelo desembargador José Carlos Ferreira Alves afirma que o ‘Fonfon’ é uma ‘forma de burlar direitos autorais e continuar a fazer uso desautorizado da personagem, tornando duvidosa a falaciosa alegação de que se trata, em verdade, de paródia’.

O Tribunal também considerou que o registro dos personagens do ‘Carreta Furacão’ na Biblioteca Nacional não afasta o plágio, porque a entidade ‘não examina o mérito dos registros que lhe são submetidos e requeridos’.

Ainda cabe recurso no Agravo de Instrumento. Na primeira instância, o ‘Carreta Furacão’ apresentou defesa em setembro. O processo deverá seguir rumo a fase de produção de provas nos próximos meses.

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