*Da Redação do Dia a Dia Notícia
A 4ª Vara Cível de Manaus determinou que a Gol Linhas Aéreas restitua R$ 1.947,99 a um cliente que teve sua viagem aérea cancelada. A juíza Lídia de Abreu Carvalho julgou exorbitante a taxa de 80% cobrada pela empresa para a remarcação dos bilhetes. A decisão judicial também obriga empresa a arcar com os custos do processo e os honorários advocatícios.
O autor da ação havia adquirido duas passagens para o trajeto Manaus-Maceió, mas precisou cancelar a viagem por motivos pessoais, com duas semanas de antecedência. Ao tentar reagendar os voos, foi surpreendido com a exigência de uma taxa elevada, que reduziu o valor do crédito a uma quantia insignificante. A companhia aérea alegou que a taxa estava prevista nas condições da tarifa “light”, mas a juíza considerou que a Gol não demonstrou que o consumidor foi devidamente informado sobre tais regras.
A magistrada argumentou que a taxa contrariava o Código de Defesa do Consumidor, que exige informações claras e precisas sobre as condições de cancelamento e reembolso. A juíza também enfatizou que o cancelamento da viagem não foi por desistência, mas por motivo relevante e justificado, o que, de acordo com o Código Civil, permite o reembolso com uma taxa compensatória de no máximo 5%.
Embora o cliente tenha solicitado indenização por danos morais e a devolução do dobro dos valores pagos, a juíza negou esses pedidos, por considerar que os transtornos não configuraram má-fé da empresa nem prejudicaram a reputação do passageiro.
*Com informações do Amazonas Direito