*Da Redação do Dia Notícia
A Justiça de São Paulo negou o pedido de exumação e traslado do corpo da cantora Gal Costa, que morreu aos 77 anos, em novembro de 2022. A justificativa da Justiça é que a solicitação feita pelo filho dela, Gabriel Costa Penna Burgos, vai além da esfera administrativa e registral da Vara de Registros Públicos, responsável pela análise do requerimento.
Além disso, a Justiça pediu que o processo seja encaminhado para a Central de Inquéritos Policiais e Processos (CIPP), para apuração policial dos fatos narrados por Penna.
A defesa de Penna informou que vai recorrer da decisão. A justificativa do filho de Gal para pedir autorização para a exumação do corpo da mãe, para que passe por necropsia, é a de que há dúvidas com relação à causa da morte informada no atestado de óbito, já que a ela estava bem de saúde um dia antes do falecimento. Penna pede uma perícia judicial para determinar a causa da morte da cantora.
De acordo com o documento, Gal morreu após um infarto agudo no miocárdio. Há ainda informação sobre a existência de um câncer de cabeça e pescoço.
O filho de Gal pede ainda que o corpo da mãe seja transferido do Cemitério da Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo, na região central da cidade de São Paulo, para o Cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro.
Por meio de nota, as advogadas de Penna disseram que a família tem o direito de “saber a verdade dos fatos”. Segundo elas, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) já emitiu nota dizendo que não atestou a causa da morte, cabendo à médica que assina o óbito esclarecer as circunstâncias que a levaram a declarar “infarto agudo do miocárdio” e “linfoma de pescoço e cabeça”.
*Com informações da Agência Brasil