*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) garantiu, nesta quarta-feira (23), o direito ao contraditório do deputado estadual Roberto Cidade (UB) ao determinar que ele seja ouvido antes da análise de um recurso apresentado pelo site CM7 em ação que trata de possíveis violações aos direitos da personalidade.
Segundo a decisão, as matérias e postagens veiculadas pelo CM7, que faziam acusações com termos como “escândalo”, “deboche” e associavam o deputado a supostos gastos luxuosos na Grécia, extrapolaram os limites da liberdade de expressão, violando direitos fundamentais de personalidade garantidos pela Constituição.
“As matérias ultrapassam a finalidade precípua do jornalismo informativo, imprimindo conotação tendenciosa, pejorativa e difamatória, invadindo a esfera privada do requerente”, destacou a magistrada na decisão.
A juíza entendeu que a situação era urgente, diante do amplo alcance do portal e do risco de dano irreparável à reputação de Roberto Cidade, justificando a atuação imediata durante o plantão judicial.
Medidas determinadas:
- Retirada, em até 24 horas, de todas as postagens mencionadas na ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (limitada a 10 dias);
- Proibição de novas publicações com o mesmo conteúdo ou abordagem, também sob pena de multa.
A decisão destaca ainda que a liberdade de imprensa não é um direito absoluto e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando envolve figuras públicas. A Justiça considerou que os conteúdos divulgados não tinham caráter informativo legítimo, mas sim tom difamatório.
Com isso, a Justiça reconhece a necessidade de preservar os direitos de imagem, honra e privacidade diante de possíveis abusos na comunicação digital.
Confira:
Documento
