A Justiça do Amazonas negou o Agravo de Instrumento (recurso) proposto pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Amazonas que tinha o objetivo a revogação da liminar que determinou o fechamento das atividades não essenciais no Estado, por 15 dias, resultado da Ação Civil Pública nº 0600056-61.2021.8.04.0001 movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). O Agravo foi negado pelo desembargador plantonista Délcio Luis Santos.
O mesmo magistrado indeferiu Mandado de Segurança, no último sábado (02/01), impetrado pela Associação PanAmazônia, que tinha o mesmo objetivo de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da Central de Plantão Cível.
Na decisão, o desembargador escreve que “a medida pretendida pelo Agravante busca garantir sua participação nas etapas do planejamento a ser tomado pelo Estado do Amazonas no que diz respeito à estruturação de sua política pública, em especial aquelas que tratam da logística de funcionamento dos serviços que serão atingidos pelas restrições impostas pelos planos e diretrizes a serem adotados pela Administração Pública. Contudo, sabe-se que a definição das medidas a serem adotadas para combater a pandemia se insere dentro do âmbito do poder de polícia inerente à Administração Pública.
Neste respeito, como narrado pelo próprio a gravante, o Poder Executivo Estadual possibilitou aos diferentes atores socais a participação nos planos de estruturação a serem executados, como forma de permitir que seus pleitos e interesses fossem levados em consideração quando da elaboração das medidas restritivas, tais como aquelas sobre a logística de funcionamento das atividades comerciais”.
Esta é a segunda ação movida contra o decreto. No último sábado (2), o magistrado já havia indeferido Mandado de Segurança. O recurso era impetrado pela Associação PanAmazônia. Em suma, tratava-se do mesmo objetivo de suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da Central de Plantão Cível.