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Justiça nega habeas corpus a três réus do ‘Caso Djidja Cardoso’

Fotos: Reprodução/Redes Sociais

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A desembargadora Luiza Cristina Nascimento Costa Marques, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), negou habeas corpus impetrado pela defesa de três réus do ‘Caso Djidja Cardoso’ e manteve a a prisão preventiva dos mesmos. Os réus em questão são Ademar Farias Cardoso, irmão da ex-sinhazinha, Hatus Moraes Silveira e José Máximo Silva de Oliveira.

Ao analisar os pedidos apresentados pela defesa no habeas corpus, a magistrada considerou que permanecem presentes os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da prisão preventiva dos impetrantes e que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão nesta fase processual seriam “insuficientes e inadequadas”.

“Outrossim, encontra-se pacificado na jurisprudência que as condições pessoais favoráveis, por si sós, não obstam a segregação cautelar, quando presentes os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva”, registrou o voto da magistrada-relatora. 

O Acórdão foi publicado no processo original, que tramita na 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, na quarta-feira (11).

No dia 21 de agosto, o procurador de Justiça José Bernardo Ferreira Júnior emitiu parecer contrário à soltura. Ele afirmou que o trio representa “um grave perigo à sociedade” e que a manutenção da prisão deles é necessária para “preservação da ordem pública”.

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