O deputado estadual Wilker Barreto (Podemos) impetrou, no mês passado, com um Mandado de Segurança contra suposto ato coator da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), por conta da interrupção do programa ‘Leite do Meu Filho’. Em decisão proferida no último sábado, dia 13, o magistrado Paulo Feitoza, da Central de Plantão Cível, julgou que Wilker não tinha competência para propor esse tipo de ação.
No despacho, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) entendeu que o parlamentar não é parte legítima para postular essa demanda. O juiz decidiu que o processo está extinto sem mesmo analisar os argumentos iniciais do parlamentar.
“Em verdade, não há qualquer fundamento que indique o direito líquido e certo do paciente, o qual sequer expôs a sua ligação com o ato supostamente coator. Portanto, deixou o impetrante de demonstrar a sua titularidade quanto ao direito defendido”, explicou o magistrado.
Também segundo o juiz, “o ordenamento jurídico brasileiro não permite que se pleiteie direito próprio, sem que seja demonstrada a legitimidade para tanto, a não ser nos casos permitidos de substituição processual, a exemplo dos legitimados para propor ações civis públicas”, o que não foi o caso da ação de Wilker.
Ainda conforme Feitoza, a sentença não está sujeita ao reexame e sem resolução de mérito. “Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010,CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta no prazo de 15 dias”, disse o juiz.