A Justiça estadual, em Iranduba, deferiu parcialmente um pedido de antecipação de tutela, feito pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), e determinou que a Prefeitura Municipal, no prazo de até 60 dias, proceda à manutenção de toda a rede de iluminação pública da cidade. O descumprimento da decisão acarretará em multa diária de 10 mil reais ao município (limitada a 2 milhões de reais).
Na Ação Civil Pública, o promotor de Justiça Leonardo Abinader relatou a deficiência do serviço de iluminação pública e/ou do fornecimento de energia elétrica aos munícipes da comarca. Nos autos, o MPE-AM informou sobre a existência de inquéritos civis nos quais irandubenses, residentes nos mais variados bairros do município, alegam sofrerem com a insuficiência da prestação do serviço de iluminação pública mesmo com a cobrança regular e mensal da taxa de iluminação pública nas contas de energia elétrica.
O Ministério Público Estadual também citou a presença de abaixo-assinados, fotografias e informações que comprovam que a população local tem sido prejudicada com o descaso do Município. Além de sentirem-se lesados pelo poder público, que não oferece a contraprestação ao tributo pago, os munícipes, segundo o MPE-AM, padecem com a falta de segurança em seus lares e em vias públicas em decorrência da precariedade da iluminação pública.
Decisão
Para o juiz Túlio de Oliveira Dorinho, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Iranduba, demonstrou-se, nos autos, que os níveis de iluminação no município são bastante reduzidos “e inferiores ao que seria desejável para se conseguir os padrões de qualidade e segurança a que a população tem direito e que todos desejamos, resultando, como consequência, um serviço de má qualidade e um baixo nível do padrão de segurança dos cidadãos”, afirmou.
Ainda, segundo o magistrado, os depoimentos prestados durante o trâmite do Inquérito Civil Público noticiam que os contribuintes não estão sentindo o reflexo do serviço custeado. “Ao contrário, estão inseguros quando trafegam pelas ruas e avenidas da comarca. O fato é que a péssima execução de um serviço público, de suma importância ao cotidiano das pessoas, afeta a dignidade, segurança e saúde dos munícipes”, evidenciou.
Os documentos trazidos pelo MPE-AM revelam que, muito embora tenha sido procurado pelos cidadãos, o município de Iranduba não adotou nenhuma providência de modo a iluminar devidamente os logradouros. A decisão ainda determina que, se transcorridos os 60 dias de prazo para o cumprimento da determinação e ainda persistir a insuficiência na prestação do serviço de iluminação pública, o juízo poderá reavaliar o pedido do MP-AM para a suspensão da cobrança da taxa de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).