*Da Redação do Dia a Dia Notícia
O juiz Manuel Amaro de Lima, da 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou, nessa sexta-feira (29), que o site “CM7”, de propriedade da blogueira Cileide Moussalem, remova três publicações que acusam Roberto Cidade (União Brasil), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM), de violência doméstica e psicológica contra sua ex-esposa, Lilian Barbosa. A decisão judicial foi proferida após o parlamentar ingressar com uma ação alegando que as reportagens são inverídicas e sensacionalistas, além de carecerem de provas que sustentem as graves acusações feitas.
De acordo com a ação, Roberto Cidade foi surpreendido com a publicação das matérias no site e nas redes sociais do blog CM7 entre os dias 27 e 28 de novembro de 2024. Nas reportagens, o parlamentar é acusado de condutas ilícitas relacionadas a episódios de violência doméstica contra sua ex-esposa. Segundo Cidade, as informações divulgadas são infundadas e têm o objetivo de prejudicar sua imagem pública e política.
Em sua defesa, Cidade argumentou que o conteúdo das matérias extrapola o direito de liberdade de imprensa e possui cunho sensacionalista. Ele destacou que a ausência de elementos comprobatórios reforça o caráter tendencioso das publicações. Além disso, o parlamentar ressaltou o impacto negativo que tais acusações podem causar em sua carreira política e em sua vida pessoal.
Ao analisar o caso, o juiz Manuel Amaro de Lima destacou o conflito entre dois direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal: o direito à liberdade de imprensa, exercido pela blogueira Cileide Moussalem, e o direito à honra e à imagem, pertencente ao parlamentar Roberto Cidade. O magistrado ponderou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela não é absoluta e deve ser exercida com responsabilidade, especialmente quando envolve a divulgação de informações que podem afetar a reputação de terceiros.
“Verifico que não há ao menos indícios que fundamentem a ‘notícia’, tratando-se, em verdade, de veiculação com caráter tendencioso e com a finalidade de macular a imagem do requerente”, afirmou o juiz em sua decisão. Segundo ele, a ausência de provas que sustentem as acusações feitas contra o parlamentar evidencia o caráter difamatório das matérias, justificando a necessidade de sua retirada imediata.
Diante dos fatos, o juiz determinou que as publicações sejam removidas do ar em um prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, o blog estará sujeito a uma multa diária de R$ 50 mil, que pode atingir o valor máximo de R$ 500 mil. A decisão visa garantir que as informações falsas não continuem a circular, evitando maiores danos à imagem do presidente da ALE-AM.
Além da retirada das matérias, o magistrado proibiu o blog “CM7” de publicar novas acusações relacionadas ao caso até que o processo seja julgado em definitivo.