*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas deferiu, nesta sexta-feira (22), uma tutela provisória de urgência em favor do secretário de Estado da Fazenda (Sefaz-AM), Alex Del Giglio, determinando a retirada de publicações e a aplicação de multas contra veículos de comunicação e ao influenciador Michel Lemos, acusados de promover uma “campanha difamatória continuada” contra o gestor.
Segundo a ação, Del Giglio teria sido alvo de uma “campanha difamatória continuada” que o acusava de liderar uma suposta quadrilha dentro da Sefaz-AM e de cobrar propina para liberar pagamentos. O secretário alegou que as acusações não tinham qualquer base verídica, ele destacou ainda que as publicações poderiam prejudicar sua reputação e causar instabilidade nos serviços de saúde do Estado. Como parte do processo, foram anexados links com o material questionado, entre eles postagens em redes sociais e reportagens

Na decisão assinada pelo juiz Francisco de Queiroz, da 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho, determinou que veículos de comunicação como Amazonas365 Comunicações Ltda., CM7, Blog do Hiel Levy, Diário da Capital, Portal Baré, Rede de Radiodifusão Novidade Técnica, Valor Amazônico, Facebook Serviços Online e o influenciador Michel Lemos removam as publicações que foram publicadas e se abstenham de fazer novas menções ao secretário em relação ao assunto, levando pena de multa diária.

Para os veículos de comunicação, a multa fixada é de R$ 50 mil por dia, limitada a cinco dias, ao Michel Lemos, a multa é de R$ 20 mil por dia, também limitada a cinco dias.
O magistrado destacou que, embora a liberdade de expressão seja um direito constitucional, ela não é absoluta e encontra limites quando há ofensa à honra e à imagem. “Não se confunde liberdade de expressão com impunidade para agressão”, citou o juiz, em referência a entendimento já firmado pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Os réus serão intimados a cumprir a decisão e terão 15 dias para apresentar defesa. O processo segue em tramitação, e a tutela de urgência foi concedida como medida provisória para evitar danos irreparáveis à imagem do secretário enquanto o caso é analisado.
Processo nº 0229692-11.2025.8.04.1000

