A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe acatou, parcialmente, o pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), o Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério Público de Contas (MPC), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), nesta quinta-feira (14), que pedia a definição de um plano sólido e definitivo para a solução do desabastecimento de oxigênio nas unidades de saúde do Estado.
Na decisão, a juíza determina que o Governo se manifeste em um prazo de 24 horas, porém manda o Governo Federal providenciar o transporte para atendimento em outros Estados de pacientes de covid-19, “que por ventura estejam na iminência de perder a vida em razão do desabastecimento do insumo oxigênio”. E, na resposta final, a União deverá apresentar o planejamento de abastecimento da rede de Saúde estadual pelo insumo que é essencial ao tratamento de pessoas acometidas da doença, além de outras providências.
A decisão foi assinada ainda na noite desta quinta-feira, pela titular da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. A ação tramita sob o nº 1000577-61.2021.4.01.3200.