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Justiça Eleitoral suspende canais digitais da campanha de David Almeida por irregularidades e falta de transparência

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

A campanha do prefeito de Manaus e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), enfrentou uma série de derrotas na Justiça Eleitoral, relacionadas ao uso irregular de ferramentas digitais em sua comunicação. As ações foram movidas pelo diretório do partido Mobiliza, do candidato Wilker Barreto, e pela Federação PSDB-Cidadania, do candidato Amom Mandel, resultando na suspensão de vários canais de comunicação digital usados pela campanha de Almeida.

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão do mascote virtual “Davizinho”, além de perfis no TikTok e canais no WhatsApp utilizados pela equipe de reeleição do prefeito. De acordo com a Lei nº 9.504/97 e a Resolução TSE nº 23.610/2019, todos os perfis e canais utilizados com fins eleitorais devem ser registrados e informados ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), o que não foi cumprido pela campanha de David Almeida. Em consequência, os juízes eleitorais Jean Carlos Pimentel dos Santos e Roberto Taketomi decidiram pela suspensão dos perfis.

Um dos processos destaca a presença de um link no Instagram de David Almeida, que direcionava os usuários ao WhatsApp para se cadastrarem e receberem informações sobre a campanha. Em resposta, o juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos não apenas ordenou a suspensão do canal, mas também solicitou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, fornecesse informações sobre os responsáveis pelas listas de transmissão do prefeito, com um prazo de cinco dias para o cumprimento.

O ponto central das decisões judiciais é a falta de transparência na administração dos canais digitais da campanha de David Almeida. No caso do mascote “Davizinho”, a Justiça entendeu que as publicações, embora evidentemente ligadas à promoção eleitoral, não informavam claramente quem era o administrador da conta, uma exigência legal para as campanhas eleitorais. As decisões judiciais também impuseram multas diárias que variam de R$ 1 mil a R$ 5 mil em caso de descumprimento das ordens de suspensão.

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