Search
booked.net
Search
Close this search box.

Justiça eleitoral pede suspensão imediata por irregularidade de pesquisa que aponta vitória de David Almeida

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O magistrado eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, que atua como titular na 62ª Zona Eleitoral de Manaus, determinou de forma imediata a suspensão da divulgação da pesquisa de intenção de votos para as eleições municipais deste ano, conduzida pelo instituto InQuesti em parceria com a empresa LLK Consulting. Nessa pesquisa, o atual prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), figurava com 39% das intenções de voto. Como resultado dessa decisão, a LLK está proibida de tornar pública qualquer informação referente à pesquisa, sujeita a uma multa diária no valor de R$ 5 mil.

A iniciativa judicial foi movida por Charles Sampaio de Oliveira, presidente estadual do Partido da Mulher Brasileira (PMB) no Amazonas. Este apontou diversas irregularidades, desde a ausência de registro da empresa no Conselho Regional de Estatística até a falta de dados que comprometeriam a credibilidade da pesquisa eleitoral. A determinação judicial alinha-se ao parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), assinado pelo promotor de justiça Márcio Fernando Nogueira Borges de Campos. Um levantamento do Radar indicou que a estatística responsável pela pesquisa, Usiara Britto, possui histórico de erros substanciais em resultados eleitorais pelo país.

A ação para invalidação da pesquisa foi movida pelo PMB contra a LLK Consulting Consultoria Ltda, apresentando falhas e violações legais na pesquisa do InQuesti, vinculado à LLK Consulting. Esta é propriedade de Loredana Kotinski, ex-diretora e atual conselheira do Grupo Norte de Comunicação, que amplamente divulgou a pesquisa e é de propriedade do empresário Sergio Bringel, com contratos diversos com a Prefeitura de Manaus.

O pedido de suspensão feito pelo PMB à justiça indicou a falta de origem dos recursos, ausência de informações essenciais como número de telefone e endereço/bairro dos entrevistados, além da falta de nota fiscal e defasagem de dados no plano amostral, devido ao uso do Censo de 2010. Uma irregularidade destacada foi a ausência de registro da LLK Consulting Ltda junto ao Conselho Regional de Estatística da 7ª Região, em desacordo com as leis eleitorais.

O juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo considerou que a divulgação da pesquisa sem o devido registro e detalhamento dos dados dos entrevistados poderia influenciar indevidamente os eleitores, prejudicando o resultado das eleições municipais em Manaus. Destacou a falta de informações mínimas exigidas pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.600/2019, como gênero, idade, grau de instrução e nível econômico dos entrevistados, devidamente detalhadas por bairro.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer técnico antes da decisão do juiz, constatando que a pesquisa não cumpriu os requisitos necessários para seu registro, apresentando perigo de dano ao manter a divulgação. Recomendou a suspensão imediata, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

Após o parecer do MPE, o juiz determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, proibindo qualquer atividade relacionada pela LLK Consulting Consultoria Ltda. A empresa será intimada a suspender suas atividades referentes à pesquisa e apresentar contestação em 15 dias. A suspensão permanecerá até nova decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), com multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A LLK Consulting Consultoria Ltda ainda não foi notificada e afirmou que se manifestará apenas após receber a notificação oficial da Justiça.

LLK-TRE-AM-DECISAO

PARECER-MINISTERIO-PUBLICO-LLK-2-4

Entre no nosso Grupo no WhatsApp

Antes de ir, que tal se atualizar com as notícias mais importantes do dia? Acesse o WhatsApp do Portal Dia a Dia Notícia e acompanhe o que está acontecendo no Amazonas e no mundo com apenas um clique

Você pode escolher qualquer um dos grupos, se um grupo tiver cheio, escolha outro grupo.