*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça Eleitoral do Amazonas negou um direito de resposta ao candidato Eduardo Braga (MDB), pedido contra a campanha do governador Wilson Lima (União). A propaganda do candidato à reeleição responsabilizou o senador pelo aumento na conta da energia elétrica durante sua gestão no ministério de Minas e Energia durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).
O juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Luís Felipe Avelino Medina, não considerou os fatos narrados como falsos, haja vista que Eduardo Braga realmente assinou o decreto 8.401/2015, responsável por instituir as bandeiras tarifárias.
“Nota-se que os representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto do gestor do Ministério de Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias’. O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme conta da exordial, pelo representante através do Decreto nº 8.401/2015”, decidiu o juiz.
Na ótica de Medina, não há falsidade em relacionar a criação das bandeiras tarifárias ao candidato Eduardo Braga, portanto o direito de resposta foi negado.
Confira a decisão na íntegra aqui.