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Justiça Eleitoral nega direito de resposta e reconhece Braga como responsável pelo aumento na conta de eletricidade

Senador Eduardo Braga, relator - Análise da indicação do Alexandre de Moraes, pela CCJ do Senado, para ocupar vaga de ministro do Supremo tribunal Federal. Brasilia, 21-02-2017. Foto: Sergio Lima.
*Da Redação Dia a Dia Notícia

A Justiça Eleitoral do Amazonas negou um direito de resposta ao candidato Eduardo Braga (MDB), pedido contra a campanha do governador Wilson Lima (União). A propaganda do candidato à reeleição responsabilizou o senador pelo aumento na conta da energia elétrica durante sua gestão no ministério de Minas e Energia durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

O juiz auxiliar de propaganda do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Luís Felipe Avelino Medina, não considerou os fatos narrados como falsos, haja vista que Eduardo Braga realmente assinou o decreto 8.401/2015, responsável por instituir as bandeiras tarifárias.

“Nota-se que os representados divulgam fato relativo a ato administrativo praticado pelo representante quando ocupava o cargo de Ministro de Minas e Energia, no ano de 2015. A discussão entabulada envolve ato do representante, enquanto do gestor do Ministério de Minas e Energia, que teria criado um instituto denominado ‘conta centralizadora das bandeiras tarifárias’. O texto da propaganda estabelece, então, uma relação entre o aumento do preço da energia elétrica e a criação da conta centralizadora das bandeiras tarifárias, cuja instituição se deu, conforme conta da exordial, pelo representante através do Decreto nº 8.401/2015”, decidiu o juiz.

Na ótica de Medina, não há falsidade em relacionar a criação das bandeiras tarifárias ao candidato Eduardo Braga, portanto o direito de resposta foi negado.

Confira a decisão na íntegra aqui.

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