*Da Redação Dia a Dia Notícia
O juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral de Manaus, apontou em decisão proferida nesta quinta-feira (17), que o atual prefeito e candidato à reeleição, David Almeida (Avante), utilizou informações inverídicas em sua campanha. As informações foram veiculadas em diversos blocos de programas de rádio e televisão, na segunda-feira (14).
A ação foi formulada pela coligação “Ordem e Progresso”, do candidato Alberto Neto (PL), que menciona que o objetivo de Almeida é prejudicar a imagem de seu adversário “imputando-lhes condutas criminosas e indevidas, além de omissões em sua atuação parlamentar”.
O magistrado determinou a imediata cessação da veiculação das inserções impugnadas em quaisquer meios de comunicação, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil para cada descumprimento.
“O perigo de dano também se evidencia pelo impacto que a continuidade da veiculação de informações inverídicas pode causar no resultado das eleições, dada a proximidade do segundo turno do pleito e o tempo limitado de resposta. A repetição dessas inserções pode incutir nos eleitores uma percepção errônea sobre o candidato, afetando gravemente a isonomia entre as candidaturas e influenciando de maneira irreversível o processo eleitoral”, diz um trecho da decisão.