*Da Redação Dia a Dia Notícia
O juiz de direito titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, aceitou denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), contra Victor de Souza Rocha, de 21 anos, acusado de matar a ex-namorada, Karine Sevalho Lima, de 19 anos, que estava grávida de 7 meses dele. O crime ocorreu no dia 26 de maio de 2022, no bairro Lago Azul, zona Norte de Manaus. Investigações apontam que o crime foi cometido porque a vítima era uma mulher negra e o autor teria declarado a amigos que jamais teria um filho com características negras.
A vítima foi encontrada com o rosto desfigurado, mostrando sinais de agressões e torturas, além de diversas marcas de perfurações em todo o corpo.
Segundo informações da investigação policial e do MPAM, o acusado e a vítima eram namorados e, ao saber da gravidez de sua namorada, o acusado insistiu para que a jovem fizesse um aborto, sob a justificativa dela ser uma mulher negra, e que jamais teria um filho com características negras.
No dia do crime a vítima teria ido ao encontro do namorado para informar que sua família já possuía conhecimento de que ele era o pai do bebê e que havia decidido por não realizar o aborto. As investigações apontaram que tal decisão desencadeou o desentendimento entre acusado e vítima culminando na morte da jovem.
Houve a denúncia do réu pelo crime de homicídio qualificado (motivo torpe, asfixia, tortura e meio cruel, impossibilitando a defesa da vítima) e também de feminicídio, pois o delito foi promovido contra mulher, em virtude da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, pelo autor e pela vítima possuíam relacionamento amoroso.
O acusado teve mandado de prisão expedido pela Justiça, em 17 de maio de 2022, e foi preso, em 21 de novembro de 2023, por policiais da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), na comunidade Monte Sinai, bairro Cidade Nova, zona Norte de Manaus.
Com a denúncia aceita pela Justiça será marcada data para inaugurar a audiência de instrução e, após isso, o magistrado poderá decidir se o réu terá o julgamento pelo Tribunal do Júri. O magistrado, em razão de o processo conter testemunhas confidenciais, determinou que essas possam ser ouvidas antecipadamente.
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