*Da Redação – Dia a Dia On-line
Na noite deste sábado, dia 2, o plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Governo do Amazonas siga orientação da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) e determine a suspensão das atividades não essenciais do comércio na capital e no interior por pelo menos 15 dias. A decisão assinada pelo juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian.
O parecer do juiz atende um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e foi solicitado por conta do avanço do coronavírus no Estado.
O magistrado também decretou o pronunciamento, diário, nos quinze dias do fechamento das atividades não essenciais em meios de comunicação e nas redes sociais de orientação sobre os cuidados a serem adotados.
Leoney também determinou que seja incluído no boletim diário da Covid-19 número de pacientes, do interior e da capital, inclusive os que são encaminhados pela rede privada de saúde, que aguardam na fila de espera vaga para internação em leito de UTI e clínico.
Conforme a decisão, em casos de descumprimento, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), pagará multa de 50 mil reais, “no limite de até 30 dias/multa”.
O juiz determinou, também, o uso da força policial para o cumprimento efetivo da decisão, de forma a preservar a ordem pública.
Confira a decisão:
DECISÃO – PROCESSO 0600056-61.2021