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Justiça determina suspensão das atividades não essenciais por 15 dias no Amazonas

*Da Redação – Dia a Dia On-line

Na noite deste sábado, dia 2, o plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou que o Governo do Amazonas siga orientação da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS-AM) e determine a suspensão das atividades não essenciais do comércio na capital e no interior por pelo menos 15 dias. A decisão assinada pelo juiz plantonista Leoney Figliuolo Harraquian.

O parecer do juiz atende um pedido do Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e foi solicitado por conta do avanço do coronavírus no Estado.

O magistrado também decretou o pronunciamento, diário, nos quinze dias do fechamento das atividades não essenciais em meios de comunicação e nas redes sociais de orientação sobre os cuidados a serem adotados.

Leoney também determinou que seja incluído no boletim diário da Covid-19 número de pacientes, do interior e da capital, inclusive os que são encaminhados pela rede privada de saúde, que aguardam na fila de espera vaga para internação em leito de UTI e clínico.

Conforme a decisão, em casos de descumprimento, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), pagará multa de 50 mil reais, “no limite de até 30 dias/multa”.

O juiz determinou, também, o uso da força policial para o cumprimento efetivo da decisão, de forma a preservar a ordem pública.

Confira a decisão:

DECISÃO – PROCESSO 0600056-61.2021

 

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