*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou os recursos de apelação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da União, mantendo a obrigação de concluir a revisão da demarcação da Terra Indígena Waimiri Atroari, no Amazonas. O governo tem até dois anos para finalizar o estudo, que deve abranger toda a área tradicionalmente ocupada pelo povo Waimiri Atroari e não apenas a região alagada pela Usina Hidrelétrica de Balbina, como havia sido definido inicialmente. Em caso de descumprimento, Funai e União estarão sujeitas a multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que alega inércia e omissão do Estado em cumprir seu dever constitucional. O TRF1 reconheceu que a desocupação da área pelos Waimiri Atroari não ocorreu de forma espontânea, mas foi motivada exclusivamente pela inundação provocada pela represa de Balbina no vale do Rio Uatumã.
A demarcação original, de 1971, excluiu indevidamente áreas vitais utilizadas pela etnia após o Decreto nº 94.606/87. O parecer do MPF destacou a existência de fartos elementos técnicos e antropológicos que comprovam a ocupação tradicional das áreas atingidas, ressaltando que a demora na revisão dos limites coloca em risco a sobrevivência física e cultural do povo Waimiri Atroari.
O tribunal reconheceu que há “robusta documentação técnica atestando que a região pleiteada como extensão da Terra Indígena Waimiri Atroari foi de fato ocupada de forma contínua por essa etnia até sua expulsão forçada pela inundação” e que a omissão do Estado é manifesta, “pois, desde 2008, a Funai recebeu recomendação formal do MPF para promover a revisão dos limites da TI Waimiri Atroari e, passados anos, não adotou providências concretas para tanto, embora tenha iniciado estudos preliminares”.
A Terra Indígena Waimiri-Atroari possui uma área de 2.585.910 hectares (ou cerca de 25.859 km²), localizada na fronteira entre os estados do Amazonas e Roraima. Essa vasta área compreende os rios Jauaperi e Camanaú e seus afluentes, sendo cruzada pela rodovia federal BR-174. É habitada por cerca de 2.200 pessoas dos povos Waimiri e Karib, incluindo grupos isolados.
Apelação Cível é de nº 0006772-60.2013.4.01.3200.
