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Justiça determina retomada da retirada dos flutuantes da área do Tarumã

*Da Redação do Dia a Dia Notícia 

O juiz Moacir Pereira Batista, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema), determinou nesta sexta-feira (10) que seja restabelecido o plano de retirada e desmonte dos flutuantes da área do Tarumã, mantendo a retirada dos flutuantes-moradias para a última etapa do cronograma, em resposta a um recurso interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). Essa decisão reformou uma anterior proferida pelo juiz Glen Hudson Paulain Machado, que atendeu parcialmente ao pedido de suspensão integral da retirada dos flutuantes feito pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM).

O juiz Moacir Pereira registrou que a decisão anterior violava princípios constitucionais, como o desenvolvimento sustentável, a precaução ambiental e o não retrocesso ambiental, além de contrariar a ponderação entre os princípios do meio ambiente ecologicamente equilibrado e o direito à moradia, ambos reconhecidos como direitos humanos fundamentais.

Além disso, ele suspendeu a remessa dos autos à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, destacando que essa comissão não possui competência jurisdicional. Desde o início da fase de cumprimento de sentença, o juiz atuou para preservar os direitos de moradia e dignidade da pessoa humana, classificando os flutuantes e determinando a retirada dos do Tipo 6, usados exclusivamente como moradia, como última etapa do processo, baseado em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

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