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Justiça determina que TIM ofereça serviço com mais qualidade em Juruá (AM)

Reprodução

Liminar proferida pelo juiz Gonçalo Brandão de Sousa, na Ação Civil Pública n.º 0000218-47.2015.8.04.5100, proposta pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), determina que empresa TIM S/A providencie reparos e manutenções necessárias para viabilizar a prestação dos serviços de telecomunicação móvel na cidade, no prazo de 120 dias.

De acordo com o processo, esclarecimentos prestados pela Agência Nacional de Telecomunicações informam que a taxa de conexão de dados na tecnologia 2G apresentou alguns resultados aquém da referência estabelecida no período avaliado, e interrupções referentes ao serviço de telefonia móvel prestado pela empresa, em 2019.

Segundo o magistrado, tais informações foram consideradas indícios suficientes para se inferir que a empresa TIM S/A não estava disponibilizando aos consumidores serviço adequado e eficaz.

“Outrossim, é dever da empresa de telecomunicações fornecer serviço de telefonia minimamente digno aos usuários, já que se dispõe a tanto e é remunerada pelos consumidores que utilizam de seus serviços”, observou o juiz Gonçalo Brandão.

O magistrado considerou que o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se evidencia pelo fato de que os consumidores pagam mensalmente por um serviço que, se prestado de forma inadequada, leva a prejuízos de ordem financeira aos consumidores.

“Por outro lado, a medida não é irreversível, visto que, na hipótese de eventual improcedência do pedido, é obrigação contratual da empresa ré empenhar esforços para manter a prestação adequada e eficaz de serviço de telefonia ao consumidor, bem como é direito do consumidor ter informação clara quanto ao serviço contratado”, afirmou o juiz na decisão.

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