*Da Redação Dia a Dia Notícia
A Justiça do Amazonas concedeu, nesta quarta-feira (17), liminar favorável ao vereador Coronel Rosses (PL), determinando que a Prefeitura de Manaus e a Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult) divulguem, em até 15 dias, todos os gastos relacionados ao festival “Sou Manaus Passo a Paço” desde 2022, incluindo contratos, processos licitatórios e notas de pagamento, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Em sua decisão, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Leoney Figliuolo Harraquian, determinou: “ao município de Manaus e à ManausCult que, no prazo de quinze dias, disponibilizem, tanto nos autos quanto em seus respectivos Portais da Transparência, a íntegra de todos os contratos, processos licitatórios, notas de empenho, ordens de pagamento e documentos de patrocínio relativos a todas as edições do evento ‘Sou Manaus Passo a Paço’ realizadas desde 2022, de forma clara e acessível, sob pena da incidência de multa diária no valor de R$ 50.000,00”.
A Justiça reconheceu ainda a violação ao princípio da publicidade, afirmando: “De fato, não constam informações detalhadas acerca dos custos relacionados ao evento em questão, o que demonstra, preliminarmente, aparente violação aos princípios da transparência e da publicidade na conduta dos réus”.
Para o vereador Coronel Rosses, a liminar representa uma vitória da cidadania e da democracia participativa. “É um absurdo que um vereador precise acionar a Justiça, como cidadão, para ter acesso a documentos que já deveriam ser públicos. Até um simples requerimento é barrado no plenário, por conta da maioria do prefeito na Casa. A transparência é um dever constitucional, não um favor do Executivo. Essa decisão mostra que a Justiça está ao lado do povo de Manaus”, afirmou o parlamentar.
Na ação, o vereador questionou a falta de transparência e o crescimento exponencial do orçamento da ManausCult, que registrou aumento de mais de 260% entre 2022 e 2025 – enquanto áreas essenciais, como saúde e educação, receberam incremento bem menor. Rosses destacou que os gastos do festival não são devidamente esclarecidos à população, apesar de serem custeados com recursos públicos.
O magistrado reforçou que a obrigação de divulgar informações decorre da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011): “É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidos ou custodiados”.
Com a liminar, o vereador Coronel Rosses reafirma seu compromisso com a fiscalização dos recursos públicos. “O dinheiro do povo não é brinquedo. Manaus não é palco de vaidade política. Vamos continuar cobrando respeito e responsabilidade na gestão do que pertence à população”, declarou.
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