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Justiça determina que Pleno do TCE-AM aprecie afastamento de Ari Moutinho

Pleno Tribunal de Contas do Amazonas. Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia

Na noite da segunda-feira (30), o desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Cezar Luiz Bandieira, acatou um recurso movido pelo corregedor substituto do Tribunal de Contas (TCE) Júlio Pinheiro, sobre decisão liminar da desembargadora Onilza Abreu Gerth, de reintegração do conselheiro Ari Moutinho, que havia sido afastado por Pinheiro, após ofensas contra a conselheira Yara Lins. O desembargador determinou que caberá ao Pleno do TCE apreciar o afastamento de Moutinho.

O magistrado determinou que na sessão plenária do TCE desta terça-feira (31), que o colegiado aprecie uma eventual nova medida cautelar do conselheiro Moutinho.

“Determinar que a autoridade coatora adote medidas para apreciação plenária, na próxima sessão do TCE-AM que ocorrerá em 31/10/2023, de eventual nova medida cautelar de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Junior que venha ser exarada pelo Impetrante no bjo da Representação nº 15.619/2023 SEI”.

Além disso, o desembargador proibiu qualquer tentativa de manobra para impedir a participação e voto do conselheiro Luis Fabian e dos conselheiros substitutos durante a sessão. “Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora, declare, por ela própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE-AM sob argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo a autonomia dos membros que compõe a Corte”.

“Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora declare, por ela própria, o impedimento à participação, na referida apreciação da medida cautelar, de Auditor que esteja em substituição a Conselheiro, mesmo sendo Representante (Conselheira Yara Lins) ou o Representado (Conselheiro Ari Moutinho), salvo se o impedimento for declarado pelo próprio Auditor ou Impetrante, na condição de Relator da Representação nº 15.619/2023 SEI”, concluiu.

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