*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) determinou que a cantora Joelma arque com uma dívida de R$ 58 mil referente a direitos autorais da música ‘Senhorita’, associada à banda Banda Calypso. A decisão considera que a carreira solo da artista configura continuidade da atividade econômica do grupo, o que justifica a responsabilização.
A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 08, e o caso teve início quando o compositor Rosivaldo de Oliveira acionou a Justiça contra a empresa JC Shows, apontada como sucessora da Calypso Produções, por uso indevido da música ‘Senhorita’ em produções da banda. Na ocasião, a Justiça deu ganho de causa ao autor e fixou o pagamento de indenização inicialmente estabelecida em R$ 100 mil por danos morais, entretanto, a quantia foi reduzida pelo TJ-PE para R$ 15 mil. Com a incidência de juros e correção monetária, o valor chegou a R$ 58 mil.
Durante a fase de cumprimento da sentença, foi constatado que a JC Shows estava em processo de dissolução e não possuía bens suficientes para quitar a dívida, chegando a ter a falência requerida. Diante desse cenário, o compositor solicitou que a cobrança fosse direcionada ao patrimônio pessoal dos artistas Joelma e Chimbinha.
A Justiça, no entanto, afastou a hipótese de fraude, entendendo que o encerramento da empresa ocorreu em razão do fim do relacionamento do casal, e não por tentativa de lesar credores. Com isso, Chimbinha foi excluído da responsabilização no processo.
Por outro lado, o juiz Marcos Antonio Tenório reconheceu que a carreira solo de Joelma configura continuidade da atividade econômica exercida antes pela banda, o que fundamentou a responsabilização da cantora pela indenização.
“É fato público e notório que a Sra. Joelma, sócia da banda executada, deu continuidade à mesma atividade econômica, aproveitando-se do nicho de mercado, do prestígio, do repertório e da estrutura imaterial construída pela pessoa jurídica anterior. A carreira solo, no contexto artístico, representa a transposição da unidade econômica da banda para a figura individual do artista principal, mantendo-se a identidade da atividade e do público-alvo”, afirmou o juíz.
A defesa da artista informou que a decisão ainda pode ser contestada e que medidas judiciais já estão sendo adotadas.
“A própria decisão reconhece que não houve qualquer abuso da personalidade jurídica, afastando alegações de fraude, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Esse ponto confirma que a atuação da artista sempre foi regular. Apesar disso, a decisão entendeu, de forma inédita e sem pedido das partes, que haveria uma suposta ‘sucessão empresarial de fato’ entre a antiga empresa e a carreira individual da artista, direcionando a execução contra Joelma como pessoa física”, afirmou a equipe da artista por meio de nota.
O TJPE manteve o bloqueio de R$ 39.238,30 em contas vinculadas a Joelma, realizado em 2024, valor que será repassado ao compositor. O restante deverá ser quitado pela artista para o pagamento integral da dívida.
“Todavia, reconheço a sucessão empresarial de fato operada pela Sra. Joelma da Silva Mendes em relação à banda executada, ante a continuidade da exploração da atividade econômica artística”, concluiu o juíz.
