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Justiça obriga que governo do AM tenha transparência nos gastos com a Covid-19

A decisão liminar prevê aplicação de multa fixa de R$ 250 mil em caso de descumprimento, sem prejuízo de outras medidas que a Justiça entender necessárias para que as medidas determinadas sejam cumpridas.
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A 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da 1ª Região obrigou, nesta sexta-feira, dia 17, que o Governo do Amazonas e a Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) disponibilize, no prazo de três dias na internet, as informações sobre os repasses de verbas federais encaminhadas pelo Ministério da Saúde para combater o coronavírus no Amazonas. Entre as informações, a Justiça pede informações sobre os respiradores, equipamentos de proteção individual (EPIs) e testes, entre outros dados referentes à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A obrigatoriedade é oriunda de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo decisão favorável assinada pelo juiz federal Diego Oliveira, da 9ª Vara Federal Cível da Justiça Federal da 1ª Região.

Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de R$ 250 mil, segundo a liminar.

No documento, a Justiça ressalta que o acesso a informações sobre a situação da pandemia no Amazonas é um direito do cidadão e afirma que a transparência relacionada ao recebimento e uso dos recursos públicos é fundamental a fim de que os órgãos de controle possam acompanhar a aplicação dessas verbas e, caso necessário, cobrar medidas mais ágeis e decisivas.

Ação Civil Pública

Conforme a ação do MPF e do MP-AM, deve ser dado amplo acesso à população em geral, aos órgãos de controle e à imprensa de dados sobre a evolução do número de infectados; quantidade de mortes e internações, com detalhamento por faixa etária, sexo e etnia; número e localização de leitos clínicos e de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) disponibilizados, incluindo dados sobre os inoperantes; número de médicos em atuação e afastados; fluxos de atendimento; eventual falta de insumos, EPIs, equipamentos e medicamentos; teor dos contratos celebrados em virtude da calamidade pública vigente; montante de recursos repassados pela União e sua destinação; número de testes realizados e dos que ainda aguardam resultado; embasamento técnico para medidas sanitárias adotadas; entre outras informações.

Na ação civil pública, o MPF e o MP-AM destacam, ainda, que a integração do Sistema Único de Saúde (SUS), nas diferentes esferas da federação, faz com que a falta de transparência estadual repercuta não apenas no Amazonas, mas na União e seus órgãos de controle. Sem informações precisas sobre o número de leitos disponíveis, por exemplo, não é possível que órgãos como o Ministério Público atuem para cobrar do governo federal apoio efetivo para a ampliação da estrutura de atendimento.

 

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