A Justiça determinou que o Governo do Amazonas adote medidas emergenciais com o intuito de evitar a proliferação da covid-19 na unidade prisional de Tabatinga. As medidas deverão ser apresentadas no prazo de cinco dias e o descumprimento da ordem judicial acarretará em multa de R$ 50 mil ao dia.
As medidas emergenciais determinadas pelo juiz Edson Rosas, titular da 1.ª Vara da Comarca de Tabatinga, incluem:
- Isolamento, pelo prazo de 14 dias, de detidos por novos flagrantes ou por quaisquer determinações judiciais;
- Isolamento dos casos sintomáticos e dos casos confirmados (de contágio);
- Identificação de casos suspeitos, atendimento médico e monitoramento;
- Destinação de testes rápidos para covid-19 em número suficiente para aplicação a todos os internos e colaboradores da Unidade Prisional de Tabatinga.
O Estado deve apresentar em cinco dias o plano emergencial contemplando protocolos para realização de teste diagnóstico para covid-19 e quanto ao fluxo de encaminhamento dos casos suspeitos (leves ou graves) e confirmados para o atendimento em saúde.
O plano emergencial também deverá abordar sobre a disponibilização recorrente de itens e serviços de higiene e de equipamentos de proteção individual e a capacitação de todos os colaboradores da Unidade Prisional de Tabatinga, para imediata adoção de todas as medidas de prevenção ao contágio da covid-19 sugeridas pelas autoridades sanitárias.
A tutela de urgência, concedida pelo magistrado, foi postulada pela Defensoria Pública Estadual (DPE-AM) em Ação Civil Pública.
Inspeção prisional
Na decisão, o juiz Edson Rosas Neto informou que houve inspeção à unidade prisional de Tabatinga no último mês de março “no qual se retrata o lamentável cenário em que se encontra o referido estabelecimento penitenciário, relatado por este juízo mensalmente ao Conselho Nacional de Justiça, conforme os registros realizados no site do referido Órgão”, afirmou.
O magistrado mencionou que, desde janeiro de 2019, treze inspeções judiciais foram realizadas na unidade prisional. “A conclusão a que se chega é de que a referida unidade prisional se encontra desamparada pelo Poder Executivo estadual, em vista da comprometida estrutura física, número insuficiente de servidores penitenciários, ausência de observância da separação de presos de acordo com as imposições constitucionais, entre outros problemas”, frisou.
Quanto à questão da saúde dos encarcerados, o juiz destacou a sua inspeção, realizada em fevereiro de 2020, na qual foram descritas reclamações dos presos quanto ao atendimento naquela unidade “ou seja, desde antes da pandemia da Covid-19, já havia indícios da ineficiência do Estado em garantir o direito fundamental à saúde aos custodiados naquele estabelecimento (…) e não se pode justificar a inércia pela teoria da reserva do possível, uma vez que se trata de violação a direito fundamental, sendo ônus do Estado garantir o mínimo existencial àqueles que se encontram privados da liberdade”, concluiu o juiz Edson Rosas Neto.
*Informações da assessoria