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Justiça determina que Amazonas Energia restitua R$ 6,8 milhões ao município de Manaus

*Da Redação do Dia a Dia Notícia

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Paulo Feitoza, confirmou a liminar que havia sido deferida em favor da Prefeitura de Manaus, determinando a empresa Amazonas Energia a restituir aproximadamente R$ 7 milhões aos cofres do município. Os valores foram retidos indevidamente pela concessionária de energia, referente à Contribuição para o Custeio de Serviço de Iluminação Pública (Cosip), que deveria ser destinada ao município de Manaus.

Na decisão proferida no último dia (20), o magistrado evidenciou que a retenção dos valores da Cosip, por parte da concessionária de energia era indevida e condenou a empresa a restituir os valores devidamente corrigidos, além de proibir que a Amazonas Energia efetue qualquer tipo de retenção dos valores destinados ao município de Manaus.

A atuação da Procuradoria-Geral do Município (PGM) no processo foi destacada pelo procurador-geral do município, Ivson Coêlho e Silva.
“É uma vitória importante para o povo e a Prefeitura de Manaus. Os recursos voltarão em prol da população. A determinação do prefeito David Almeida é defender a legalidade e o patrimônio público, acima de tudo”, frisou Ivson.

De acordo com o subprocurador-adjunto do município, Marco Aurélio de Lima Choy, a preocupação com a salvaguarda dos recursos públicos é uma das missões da PGM, o que justifica a cuidadosa e forte atuação da mesma.

A ação de cumprimento de cláusula contratual, cumulada com ação declaratória e pedido de tutela de urgência ajuizada pela Prefeitura de Manaus, por meio da PGM, foi subscrita pelo procurador do município, Thiago Calandrini de Oliveira dos Anjos, lotado na Procuradoria Judicial Comum (PJC).

“O valor a que foi condenada a concessionária irá contribuir para a manutenção, melhoramento, modernização e expansão da rede de iluminação pública e ainda a expansão da administração do serviço. Com isso, por ser um serviço essencial, todos os munícipes de Manaus serão beneficiados”, destacou Calandrini.

Veja a sentença:

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