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Justiça determina interdição total da carceragem de delegacia em Iranduba (AM)

A 1ª Vara da Comarca de Iranduba, no interior do Amazonas, determinou a interdição total da carceragem da 31ª Delegacia Interativa do município, nessa quinta-feira (9). A medida deve valer pelo período necessário para a reforma do local ou construção de outra unidade prisional na cidade.

Na decisão, a juíza de Direito Aline Kelly Ribeiro Marcovicz Lins determina que o Governo do Amazonas realize, no prazo de cinco dias, a transferência de todos os detentos custodiados no local para Manaus, assim como os adolescentes apreendidos.

Em nota, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que ainda não foi notificada sobre a transferência dos detentos. Quando for, cumprirá decisão judicial.

A decisão foi proferida em caráter liminar, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM). A magistrada, junto dos representantes do MP, realizou uma inspeção à carceragem do 31º DIP no dia 16 de agosto, quando foi possível constatar a precariedade da estrutura do local.

“(…) a carceragem da Delegacia de Polícia desta Comarca é modelo de flagrante violação de direitos humanos, pois não possui condições mínimas de abrigar presos, ainda que de maneira temporária”, registra a juíza Aline Kelly, em trecho da decisão liminar.

No mês de junho deste ano, ocorreram duas fugas em massa da carceragem da Delegacia de Iranduba, ocasionando a evasão de 34 presos, e mais uma fuga no dia 14 de agosto, quando outros dez detentos evadiram-se do local.

A magistrada ressaltou que a carceragem do 31.º DIP não detém condições mínimas de abrigar presos, pois conta com apenas duas celas para capacidade de sete custodiados cada, as quais têm paredes finas e de fácil ruptura e estão em “lastimável estado de conservação e limpeza”, não havendo outra unidade prisional no município, “o que impede que os presos sejam alocados em outro local, o que, atrelado às péssimas condições estruturais, favorece a superlotação e as fugas”.

A juíza lembra, também, que não há espaço sequer para isolar menores de idade e mulheres dos demais detentos, os quais, em sua maioria, são homens. Também não há espaço para isolamento de presos com suspeita de Covid-19.

A reforma do local ou construção de uma nova unidade prisional deve atender suficientemente aos requisitos mínimos estabelecidos na Lei de Execução Penal.

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