Manaus, sexta-feira 2 de janeiro de 2026
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Justiça determina indenização de R$ 168 mil a motorista assaltado 19 vezes em Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de transporte coletivo de Manaus a pagar R$ 168 mil de indenização a um ex-motorista de ônibus que, em oito anos de serviço, sofreu 19 assaltos à mão armada e desenvolveu transtornos psicológicos. A decisão foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) em segunda instância, nesta semana.

O valor da indenização inclui R$ 138 mil por danos materiais e R$ 30 mil por danos morais. A perícia médica confirmou o nexo de causalidade entre as atividades exercidas pelo trabalhador e os transtornos psiquiátricos diagnosticados como estresse pós-traumático, síndrome do pânico, ansiedade e depressão.

O motorista atuou no transporte urbano de Manaus entre 2015 e 2023, circulando por diferentes linhas. A partir de 2017, passou a apresentar sintomas severos que o levaram ao afastamento médico em diversos períodos, conforme atestados e boletins de ocorrência apresentados no processo. Ele foi retirado da função de motorista em 2022 e remanejado para atividades internas na garagem da empresa.

Na ação, ajuizada em abril de 2024, o trabalhador pediu indenizações por danos morais e materiais, além do pagamento de salários referentes ao período em que esteve afastado pelo INSS e a indenização substitutiva por estabilidade acidentária. A sentença de primeira instância havia deferido parte dos pedidos, e as duas partes recorreram.

A empresa tentou reduzir o valor das indenizações, enquanto o trabalhador buscava o reconhecimento de todos os direitos pleiteados. A decisão da 1ª Turma do TRT-11 negou o recurso patronal e acatou parcialmente o do trabalhador, aumentando o valor da indenização por danos materiais e reconhecendo o direito aos salários do período de afastamento, além da estabilidade.

De acordo com a relatora do caso, desembargadora Eulaide Maria Vilela Lins, os danos sofridos pelo trabalhador são inquestionáveis e comprovados por laudos médicos e registros de ocorrências policiais. Ela reforçou que cabe à empresa garantir medidas eficazes de segurança para proteger seus funcionários.

A decisão destaca a responsabilidade dos empregadores em oferecer condições adequadas de saúde e segurança no trabalho, especialmente em atividades de alto risco como o transporte coletivo. O motorista segue em tratamento médico e faz uso contínuo de medicamentos controlados.

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