*Da Redação Dia a Dia Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu, em decisão assinada nesta quinta-feira (3), a divulgação do levantamento de intenção de votos do instituto AtlasIntel para a prefeitura de Manaus. A pesquisa trazia o candidato Alberto Neto (PL) como vice-líder da disputa e possui indícios de irregularidades, segundo o juiz eleitoral Rafael Rodrigo da Silva Raposo, da 62ª Zona Eleitoral de Manaus.
A pesquisa foi divulgada nesta quinta-feira (3), e mostra Alberto Neto (PL) em segundo lugar nas intenções de voto com 22,1%, atrás de David Almeida (Avante) que aparece com 29,2% das intenções de voto.
Os resultados da sondagem se difere de projeções apontadas nas demais pesquisas divulgadas no decorrer da corrida eleitoral, onde apresentam o deputado estadual Roberto Cida (UB), como possível adversário direto de David Almeida no segundo turno das eleições.
De acordo com o juiz eleitoral, a pesquisa apresentou quesitos aos eleitores que não tem relação com o pleito de 2024, tendo apenas dois itens relacionados com o objeto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O magistrado também destaca que, no quesito acerca de um possível segundo turno para a disputa ao cargo de prefeito de Manaus, a pesquisa foi arbitrária e direcionada somente a três candidatos, excluindo propositalmente Roberto Cidade.
Segundo o magistrado, ainda que não se trate de cargo em disputa e faça alusão a um cenário político passado, os “questionamentos sobre outras esferas de governo correspondem a maior parte dos quesitos, capaz de induzir o entrevistado em sua livre manifestação ou gerar vantagem indevida aos postulantes”. Além da suspensão da veiculação do levantamento, o TRE-AM determinou pagamento de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão judicial.
“Defiro o pedido de tutela de urgência, com fulcro no art. 16, §1.º, da Resolução TSE n.º 23.600/2019, e determino a intimação da Empresa ATLASINTEL TECNOLOGIA DE DADOS LTDA para que suspenda quaisquer atividades relacionada à divulgação da pesquisa de protocolo AM-00302/2024 imediatamente após notificada, bem como apresente contestação, caso queira, no prazo de 02 (dois) dias”, diz trecho da decisão.