O desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), suspendeu nesta quarta-feira, dia 08, o bloqueio dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário. Ele acolheu pedido da Mesa Diretora do Congresso Nacional e da Advocacia Geral da União (AGU). Ambas recorreram de decisão de 1 juiz da 4ª Vara Federal do Distrito Federal.
De ofício, o magistrado acatou recurso da Advocacia do Senado, em nome da Mesa do Congresso Nacional.
A liminar havia bloqueado os recursos dos dois fundos para que fossem aplicados no combate à pandemia do coronavírus. Todavia, essa decisão não está prevista em lei.
A tal medida havia sido concedida na terça-feira (7) pelo juiz Itagiba Catta Preta Neto. O magistrado atua na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
No recurso, a Advogada do Senado demonstrou que o Poder Legislativo vem aprovando as medidas necessárias para o combate à pandemia.
Dessa forma, o Senado informa que a proposta de destinação dos recursos do fundo eleitoral “está sendo discutida no Congresso Nacional”.
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O valor previsto para o financiamento das campanhas nas eleições municipais de outubro é de R$ 2,034 bilhões. O fundo partidário, que é repassado mensalmente para custeio das legendas, corresponde neste ano a um total de R$ 959 milhões.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também deve se debruçar sobre a questão em breve. Nesta semana, o ministro Luiz Felipe Salomão levou um questionamento sobre o tema para exame do plenário “com a devida urgência”. Ele é relator de uma consulta feita pelo partido Novo, que perguntou se pode destinar sua parcela do fundo partidário para o combate ao covid-19.