A equipe do MPT, composta pelas procuradoras Juliane Mombelli e Raquel Betty de Castro Pimenta, e a perita médica Simone de Oliveira Teixeira, atuou em conjunto com representantes da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) e do Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Saúde Indígena (SINDICOPSI). A constatação de riscos graves e iminentes nas edificações em Parintins levou ao ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP) pela PRT da 11ª Região, com pedido de tutela de urgência.
A liminar, concedida pelo juiz substituto da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, André Luiz Marques Cunha Júnior, na última quarta-feira (29), determina a interdição imediata do prédio do DSEI e a realocação dos indígenas da CASAI. A decisão estabelece um prazo de 30 dias para que a administração pública realoque os trabalhadores para outro imóvel, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00. A interdição não deve causar prejuízo aos trabalhadores, conforme previsto na Convenção nº 155 da OIT.
Outras medidas serão coordenadas pela PRT da 10ª Região (Brasília). Esta decisão destaca a importância de garantir condições adequadas de saúde e segurança no trabalho, especialmente em áreas sensíveis como a saúde indígena, assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade indígena.