O Juízo da Comarca de Envira, no interior do Amazonas, acatou parcialmente a Ação Civil Pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM) que acusou três servidores de improbidade administrativa por acúmulo indevido e ilegal de cargos públicos no Estado do Amazonas e na esfera municipal de Envira.
Flávio Montefusco Pinheiro exercia os cargos de policial militar do Estado Amazonas e de professor em Envira, enquanto sua esposa, Maria Gricélia da Silva Costa, exercia as funções de Assessoria de Diretoria da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) e de auxiliar de serviços gerais em Envira. Os dois foram julgados e condenados a um pagamento de multa correspondente a 50 vezes o valor da última remuneração recebida no município e ressarcimento ao erário público das remunerações em períodos distintos: Flávio entre 20 de fevereiro e 03 de junho de 2019 e Maria Gricélia entre 31 de janeiro de 2013 e 27 de julho de 2015.
Um terceiro réu chamado James Pinheiro de França exercia os cargos de gerente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas (Idam) e de Assessor I no município de Envira. Ele foi condenado ao pagamento de multa civil correspondente a 10 vezes o valor da última remuneração recebida do município e ressarcimento ao erário público das remunerações recebidas no período de 20 de fevereiro e 03 de junho de 2019.