*Da Redação Dia a Dia Notícia
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), determinou que o procurador Carlos Alberto Almeida, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), devolva aos cofres públicos a quantia de R$ 4,5 milhões. Com juros e correção monetária, o valor atualizado pode chegar a R$ 7,5 milhões. A decisão judicial foi baseada na identificação de uma indenização indevida recebida pelo procurador entre outubro de 2018 e outubro de 2019. As informações são do Portal Am Post.
A indenização em questão foi solicitada por Almeida sob a justificativa de que sua nomeação ao cargo de procurador de contas ocorreu de forma tardia, após um longo processo judicial. O procurador alegava ter direito à quantia devido ao atraso na efetivação de sua posse no cargo. No entanto, a decisão judicial destacou que a entrada dele no serviço público ocorreu por ordem judicial e que, anteriormente, ele havia renunciado a qualquer tipo de compensação financeira.
Em um trecho da sentença, a magistrada destacou que Almeida assinou, em 3 de janeiro de 2005, um documento onde renunciava expressamente a qualquer indenização relacionada ao seu ingresso no cargo. “Em dado momento do trâmite processual dos autos n.º 0020579-96.2010.8.04.0012, o Sr. Carlos Alberto de Souza Almeida, expressamente, renunciou a quaisquer efeitos pecuniários que lhe possam atribuir a sentença”, destacou a juíza Etelvina Lobo Braga.
Apesar disso, Almeida seguiu reivindicando a verba indenizatória e, por vias administrativas dentro do TCE-AM, conseguiu o pagamento dos valores. A juíza classificou sua postura como “temerária” e de “prática duvidosa”.
Processo Conturbado e Ligação com Caso Polêmico
O processo que garantiu a nomeação do procurador foi conturbado desde o início. A decisão que favoreceu Almeida foi assinada pelo então juiz Francisco de Assis Ataíde, que posteriormente foi envolvido em polêmicas e acusado de má conduta por conceder liberdade a 38 presos em decisão também controversa. Essa ligação lança ainda mais dúvidas sobre a legitimidade da indenização recebida pelo procurador do MPC-AM.
A decisão judicial também apontou que a concessão da indenização foi um ato irregular por parte do TCE-AM, que autorizou o pagamento apesar da existência de documentos que comprovavam a renúncia expressa de Almeida.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa do procurador Carlos Alberto de Souza Almeida mas deixa aberto espaço para manifestação.