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Justiça condena operadora OI a reparar consumidores do AM por má prestação de serviço

Reprodução

Em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou a Oi Móvel e TNL PCS, do Grupo Oi, pela má prestação do serviço de telefonia a consumidores de 24 municípios do Amazonas.

A sentença obriga as empresas a reparar os danos materiais causados aos usuários, por meio da restituição de 5% do valor cobrado pelo serviço deficiente. Esse percentual de restituição deverá ser multiplicado pelo número de meses em que foram constatados indicadores críticos de qualidade pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Justiça Federal também condenou as empresas Oi Móvel e TNL PCS a cumprirem as metas de qualidade estabelecidas pela Anatel, no prazo máximo de 180 dias. As companhias ainda deverão promover ampla divulgação dos serviços de reclamação e de atendimento ao consumidor da empresa, principalmente aqueles que não dependem de internet ou da telefonia móvel para serem acessados. Essa divulgação deve ocorrer nos municípios em que os serviços de telefonia móvel têm sido prestados em condições abaixo das consideradas minimamente adequadas pela Anatel.

Outra determinação judicial diz respeito ao pagamento de R$ 240 mil em danos morais coletivos pela Oi Móvel e pela TNL PCS, “considerando o número de municípios, as dimensões de suas áreas territoriais, bem como a precariedade dos serviços prestados”. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Também alvo da ação civil pública, a Anatel foi condenada a uma série de obrigações. Entre as principais medidas determinadas, destaca-se que a agência deverá garantir aos usuários dos municípios, vinculados por contrato às operadoras Oi Móvel e TNL PCS, a opção de rescisão de seus contratos com a empresa sem a necessidade de pagamento de multas; dar conhecimento aos consumidores acerca da sentença, em jornal de circulação regional; e promover ampla divulgação nos municípios sobre serviços de reclamação e de atendimento ao cidadão, especialmente aqueles que não dependem de internet ou da telefonia móvel para serem acessados, além do pagamento de R$ 100 mil reais em danos morais coletivos.

A sentença judicial reconhece o vício de qualidade contido na prestação do serviço de telefonia móvel para as pessoas residentes nos municípios indicados na ação civil pública e a omissão da Anatel no seu dever legal de fiscalizar e sancionar as empresas quando do cometimento do vício de prestação de serviço.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1010193-94.2020.4.01.3200. Cabe recurso em relação à sentença.

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