O deputado federal Marco Feliciano (Republicanos-SP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a ataques transfóbicos e homofóbicos realizados em 2015.
O episódio ocorreu quando Viviany Belebony apareceu simbolicamente crucificada, como Jesus Cristo, na Parada do Orgulho daquele ano. A representação servia para alertar a sociedade sobre o número vítimas da transfobia e da homofobia. O Brasil é o país que mais mata LGBTs no mundo.
O juiz Douglas Iecco Ravacci, da 33ª Vara Cível, considerou que o parlamentar ultrapassou os limites da liberdade de manifestação de pensamento.
“A conduta ilícita do réu não se baseia na sua liberdade de manifestação e pensamento, mas sim no fato de que, com ela, ao fazer associações com outras manifestações, fora do contexto, reforçando estereótipos, e fomentando a intolerância e discriminação, tudo sob apelo moral e religioso”, lê-se na decisão.
Feliciano ofendeu Viviany e incitou seguidores a ridicularizar e ameaçar a comunidade LGBTQIAP+.
A ação foi movida pela ONG Abcd’s Ação Brotar Pela Cidadania e Diversidade Sexual. Por ser de primeira instância, ainda cabe recurso.
Apesar de transfobia e homofobia não serem a mesma coisa – um diz respeito à violência contra a identidade de gênero e o outro à orientação sexual – a criminalização da homofobia pelo STF, em junho de 2019, se estende a toda comunidade LGBT e também equipara atos transfóbicos ao crime de racismo.
Homofobia é crime!
Em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de homofobia deve ser equiparado ao de racismo. Os magistrados entenderam que houve omissão inconstitucional do Congresso Nacional por não editar lei que criminalize atos de homofobia e de transfobia. Por isso, coube ao Supremo aplicar a lei do racismo para preencher esse espaço.
*As informações são do Catraca Livre.