Manaus, segunda-feira 22 de dezembro de 2025
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Justiça condena falsa médica que usava registro furtado em Manaus

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) condenou, nesta segunda-feira (22), a educadora física Sophia Livas de Morais Almeida, de 32 anos, pelo crime de exercício ilegal da medicina e outras infrações penais. Presa desde maio deste ano, Sophia utilizava o carimbo e o registro profissional (CRM) furtados de uma médica residente para realizar atendimentos irregulares na capital. A sentença estabelece o cumprimento da pena em regime semiaberto, embora o tempo total da condenação ainda não tenha sido detalhado.

A ré ganhou notoriedade ao se apresentar publicamente como especialista em cardiopatia infantil e alegar parentesco com o prefeito de Manaus para ganhar credibilidade. Segundo as investigações da Polícia Civil, Sophia mantinha um podcast dedicado ao tema e utilizava intensamente as redes sociais para promover uma falsa imagem de prestígio acadêmico e profissional. Após a operação policial que desarticulou o esquema, todos os seus perfis digitais foram removidos, evidenciando o uso de plataformas virtuais para a captação de vítimas.

Além do exercício ilegal da profissão (Art. 282), a decisão judicial reconheceu a prática dos crimes de estelionato, comunicação falsa de crime e exposição de terceiros a perigo de vida ou saúde. Como Sophia já se encontra detida há alguns meses, a Justiça determinou a aplicação imediata de medidas cautelares para a progressão de regime. Entre as restrições impostas, destacam-se o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica e o impedimento de deixar a comarca de Manaus sem prévia autorização judicial.

Para garantir a segurança dos envolvidos, a magistratura também estabeleceu uma ordem de restrição rigorosa: a condenada está proibida de manter qualquer contato com as vítimas ou seus familiares, devendo respeitar uma distância mínima de 500 metros. O descumprimento de qualquer uma das medidas cautelares, como a violação do perímetro urbano ou a aproximação dos afetados, poderá acarretar o retorno imediato da ré ao regime fechado.

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