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Justiça condena Águas de Manaus a indenizar família em R$ 480 mil por morte de funcionário

Foto: Divulgação

*Da Redação Dia a Dia Notícia 

A Águas de Manaus e uma empresa de recursos humanos foram condenadas a pagar R$ 481 mil de indenização à família de um funcionário que morreu durante o serviço, em janeiro de 2024. A decisão é do juiz Gabriel Cesar Fernandes Coêlho.

A mãe, o pai e o irmão do trabalhador irão receber o dinheiro por danos materiais e morais.

O caso

O funcionário foi contratado como operador de estação de captação e tratamento, e realizou serviços para a empresa Águas de Manaus, de maio de 2019 a janeiro de 2022. Em setembro de 2023 foi contratado, para exercer a mesma função, agora como funcionário da empresa de recrutamento e seleção que prestava serviços para a concessionária responsável pelos serviços de água, coleta e tratamento de esgoto de Manaus, recebendo um salário de R$ 2.191.

Consta na petição inicial que, no dia do acidente fatal, ele estava trabalhando em obras de extensão de rede, abrindo valas, algo totalmente desviado da função para o qual foi contratado. De acordo com testemunhas do processo, o funcionário teria recebido ordem direta de um superior para entrar na vala, mesmo sem as condições adequadas de segurança.

Decisão

O juiz fundamentou a condenação com base na responsabilidade civil objetiva e subjetiva, considerando que o trabalho desempenhado apresentava risco acentuado à integridade física do trabalhador. Além disso, ficou comprovado que, apenas dois meses antes do acidente fatal, outro trabalhador que prestava serviços para a mesma empresa também faleceu em circunstâncias semelhantes, reforçando um histórico de falhas na gestão de segurança do trabalho.

Para o magistrado, as duas empresas são responsáveis “pela morte abrupta e prematura do trabalhador, aos 31 anos de idade,decorrente da negligência, imprudência, imperícia das reclamadas e da exposição do trabalhador a situação de risco que acabou ceifando sua vida e resultando no dano material e moral aos seus familiares, privados de forma inesperada do convívio do trabalhador falecido”.

Trabalho não seguro

O juiz também destacou que “a tentativa das reclamadas de atribuir culpa exclusiva à vítima não se sustenta”. Ele ressaltou que a reincidência de acidentes semelhantes nas mesmas condições de trabalho evidencia a falta de segurança e agrava a responsabilidade das empresas envolvidas.

Ainda segundo o magistrado, a Águas de Manaus “deliberadamente se omitiu na adoção de medidas preventivas para evitar novos acidentes de trabalho envolvendo os empregados das empresas terceirizadas que lhe prestam serviços”. Na sentença, ele afirma que “a morte de trabalhador não faz parte de cláusula contratual trabalhista. O caso envolve a tutela do bem maior – a vida, segurança e saúde do trabalhador”, que faleceu por culpa do prestador e do tomador de serviço, responsável pelo meio ambiente do trabalho.

Da sentença cabe apelação.

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